AS MUDANÇAS QUE ESTÃO OCORRENDO NO PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR
Em maio de 2023 entrarão em vigor algumas alterações na legislação do PAT, que foram estabelecidas pelo Decreto
n° 10.854/2021. Essas mudanças terão impacto em toda a cadeia que envolve as operadoras, comerciantes,
restaurantes, empregadores e os próprios trabalhadores/usuários que participam do programa.
Muitos pontos ainda deverão ser regulamentados, mas é importante desde já tomar conhecimento de algumas
modificações que já estão definidas, especialmente para o Empregador.
Com o intuito de contribuir para esclarecer o benefício do PAT transcrevemos suas características:
Regras PAT – Programa de Alimentação Trabalhador:
- A inscrição no PAT é obrigatória quando a empresa concede benefícios de vale-alimentação e vale-refeição e
utiliza os benefícios fiscais que o programa oferece. - Para todas as empresas com tributação do Simples Nacional e Lucro Real é necessária a inscrição no PAT? Sim.
- As empresas inscritas no PAT e que fornecem vale-alimentação e/ou vale-refeição são isentos da parcela de
tributação sobre o FGTS e o INSS, pois o benefício não incorpora no salário.
As novas regras estabelecem o seguinte:
- Os benefícios vale-alimentação e vale-refeição não serão unificados. Cada benefício precisa cumprir com a
sua finalidade; - Não será possível a migração de saldo entre os benefícios;
- Fica proibida a concessão de descontos ou bônus denominados no mercado como taxas negativas ou rebate;
- A partir de 01.05.2023 fica proibido a concessão de prazos para novos clientes e os contratos vigentes
mesmo com prazo terão natureza de pré-pago.
Além disso, está na fase de estudos e desenvolvimento pelas operadoras a Interoperabilidade (o usuário poderá usar
seu benefício em todas as redes das diversas empresas fornecedoras) e a portabilidade (o usuário pode migrar seu saldo
para outras empresas fornecedora de benefícios).
Para se inscrever no PAT o empregador precisa acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência,
http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/ e se cadastrar. Caso tenha dúvidas sobre o cadastro entre em contato pelo
telefone 41 3259-8040.
- Decreto 10.854/2021 – PAT
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm
Para esclarecimentos, consulte seu consultor.
Estamos também a disposição através dos seguintes canais:
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Telefone (041) 3259-8002 ou 3259-8032