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Novas Regras PAT
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Muitos pontos ainda deverão ser regulamentados, mas é importante desde já tomar conhecimento de algumas
modificações que já estão definidas, especialmente para o Empregador.
Com o intuito de contribuir para esclarecer o benefício do PAT transcrevemos suas características:
Regras PAT – Programa de Alimentação Trabalhador:
As novas regras estabelecem o seguinte:
Além disso, está na fase de estudos e desenvolvimento pelas operadoras a Interoperabilidade (o usuário poderá usar
seu benefício em todas as redes das diversas empresas fornecedoras) e a portabilidade (o usuário pode migrar seu saldo
para outras empresas fornecedora de benefícios).
Para se inscrever no PAT o empregador precisa acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência,
http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/ e se cadastrar. Caso tenha dúvidas sobre o cadastro entre em contato pelo
telefone 41 3259-8040.
Para esclarecimentos, consulte seu consultor.
Estamos também a disposição através dos seguintes canais:
e-mail : abrapetite@abrapetite.com.br
Telefone (041) 3259-8002 ou 3259-8032
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