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 AS MUDANÇAS QUE ESTÃO OCORRENDO NO PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR
 
Em maio de 2023 entrarão em vigor algumas alterações na legislação do PAT, que foram estabelecidas pelo Decreto
n° 10.854/2021. Essas mudanças terão impacto em toda a cadeia que envolve as operadoras, comerciantes,
restaurantes, empregadores e os próprios trabalhadores/usuários que participam do programa.

O vale refeição é oferecido aos colaboradores para garantir a alimentação durante a jornada de trabalho.

As empresas que desejam possuir um bom pacote de benefícios, que seja atrativo para seus colaboradores e competitivo com o mercado, devem optar por incluí-lo na sua política de benefícios.

Geralmente na forma de cartão, ele é aceito em restaurantes, lanchonetes e outros locais que ofereçam alimentos prontos para o consumo.

Mas quais são as vantagens do vale refeição para a empresa? Existe a obrigação do benefício ser oferecido? Como ele pode interferir na qualidade de vida dos colaboradores e na produtividade da empresa?

Neste artigo trazemos as respostas para essas dúvidas, para que você possa entender um pouco mais e investir neste benefício para a sua organização.

O vale refeição é obrigatório?

O pagamento do vale-refeição, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal do empregador, segundo a CLT.

A Norma Regulamentadora sobre condições sanitárias e de conforto no trabalho (NR-24), determina que empresas com mais de 30 empregados forneçam um local adequado e confortável para que os colaboradores façam suas refeições.

A NR determina também que empresas com mais de 300 colaboradores devem, obrigatoriamente, possuir um refeitório em suas instalações.

Para alguns setores, os acordos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) exigem o fornecimento de vale-refeição ou alimentação na empresa para o colaborador.

As empresas podem descontar até 20% da folha salarial com relação à alimentação, para ajudar a arcar com os custos.

Deixando as questões legais de lado, a alimentação é uma necessidade das pessoas que trabalham na sua equipe.

Em um mercado competitivo, as empresas que oferecem o benefício do vale-refeição se destacam pela atenção e preocupação com os colaboradores.

Destacar-se por ser uma empresa que oferece bons benefícios é apenas uma das vantagens, confira as outras vantagens no próximo ponto do nosso artigo.

As vantagens do vale refeição

Mesmo não sendo algo obrigatório para alguns setores, o vale refeição é um benefício esperado pelos candidatos e pelos colaboradores das empresas.

A ausência de vale-refeição pode ser o suficiente para algumas pessoas decidirem mudar de emprego ou não aceitarem uma proposta da sua empresa.

Dentre as vantagens que o benefício pode trazer, destacamos:

Atração de novos profissionais

Os candidatos podem se sentir mais motivados a fazer parte da sua empresa, ao saber que irão receber o benefício, além do salário.

Retenção de talentos

A empresa que fornece um bom pacote de benefícios possui chances menores de perder bons colaboradores.

Motivação da equipe

A boa alimentação é um fator que interfere na motivação e produtividade da sua equipe, o vale-refeição garante uma boa alimentação nos períodos de intervalos da jornada.

Complemento salarial

Por meio do vale-refeição, o seu colaborador não precisa comprometer parte do salário para garantir uma boa alimentação.

Liberdade de escolha

Com o vale-refeição é possível escolher em qual restaurante, lanchonete, padaria ou estabelecimento cadastrado comer.

Segurança

O cartão refeição é seguro e permite o acompanhamento do saldo a cada transação via aplicativo ou online.

Planejamento

A empresa pode recarregar os cartões
dos colaboradores na melhor data, de acordo com o seu planejamento financeiro.

Toda empresa que deseja ser referência em seu setor e na gestão de pessoas deve incluir o vale-refeição em sua cesta de benefícios.

Os resultados podem ser sentidos tanto no clima organizacional, quanto na produtividade da empresa.

Outro ponto importante para considerar o benefício é a possibilidade de aderir ao PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, do Governo Federal.

Saiba mais no próximo tópico deste artigo.

A adesão ao PAT

O PAT é um programa de incentivo do Governo Federal, voltado para a adoção de políticas de benefícios nas empresas.

Criado em 1976, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo do programa foi o de melhorar a alimentação dos trabalhadores.

Por meio dele, as empresas que possuem vale refeição ou alimentação podem solicitar a dedução de até 4% em seu Imposto de Renda.

Para isso, basta estar cadastrada no programa por meio do site do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Invista em bons benefícios

Os benefícios que uma empresa oferece podem interferir positivamente na cultura organizacional.

Eles têm o poder de tornar a sua empresa um lugar melhor para se trabalhar e, com isso, manter os colaboradores motivados e atrair os melhores profissionais do mercado.

Além disso, os benefícios podem ajudar a empresa a:

  • ter um aumento na produtividade;
  • ser referência no mercado;
  • melhorar a qualidade de vida dos colaboradores;
  • tornar o ambiente de trabalho mais leve e agradável;

Leia o nosso blog post sobre a importância de investir em benefícios para conhecer mais vantagens.

A Abrapetite é referência em benefícios estado do Paraná, atuando há mais de 30 anos valorizando a relação entre empresas e colaboradores.

Conheça mais sobre o nosso vale refeição, suas vantagens para empresa e o usuário, rede de aceitação, rede credenciada e outros detalhes nesta página.

Muitos pontos ainda deverão ser regulamentados, mas é importante desde já tomar conhecimento de algumas
modificações que já estão definidas, especialmente para o Empregador.

Com o intuito de contribuir para esclarecer o benefício do PAT transcrevemos suas características:

Regras PAT – Programa de Alimentação Trabalhador:

  • A inscrição no PAT é obrigatória quando a empresa concede benefícios de vale-alimentação e vale-refeição e
    utiliza os benefícios fiscais que o programa oferece.
  • Para todas as empresas com tributação do Simples Nacional e Lucro Real é necessária a inscrição no PAT? Sim.
  • As empresas inscritas no PAT e que fornecem vale-alimentação e/ou vale-refeição são isentos da parcela de
    tributação sobre o FGTS e o INSS, pois o benefício não incorpora no salário.

As novas regras estabelecem o seguinte:

  • Os benefícios vale-alimentação e vale-refeição não serão unificados. Cada benefício precisa cumprir com a
    sua finalidade;
  • Não será possível a migração de saldo entre os benefícios;
  • Fica proibida a concessão de descontos ou bônus denominados no mercado como taxas negativas ou rebate;
  • A partir de 01.05.2023 fica proibido a concessão de prazos para novos clientes e os contratos vigentes
    mesmo com prazo terão natureza de pré-pago.

Além disso, está na fase de estudos e desenvolvimento pelas operadoras a Interoperabilidade (o usuário poderá usar
seu benefício em todas as redes das diversas empresas fornecedoras) e a portabilidade (o usuário pode migrar seu saldo
para outras empresas fornecedora de benefícios).

Para se inscrever no PAT o empregador precisa acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência,
http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/ e se cadastrar. Caso tenha dúvidas sobre o cadastro entre em contato pelo
telefone 41 3259-8040.

 

Para esclarecimentos, consulte seu consultor.

Estamos também a disposição através dos seguintes canais:

e-mail : abrapetite@abrapetite.com.br

Telefone (041) 3259-8002 ou 3259-8032

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Uma das exigências da legislação do PAT para aceitação dos produtos vale-alimentação e vale-refeição é a verificação do CMVS (CERTIFICADO MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA).

Importante: status para documentos dentro da validade (documentos vencidos deverão ser renovados ou reemitidos).

Diante da exigência, solicitamos o envio obrigatório do referido documento para o seguinte e-mail: atendimento2@abrapetite.com.br

Caso tenham algum problema quanto ao cumprimento do prazo, favor entrar em contato com nossa central de atendimento ao estabelecimento.

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